Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de saúde para realização de Triagem Neonatal (Teste do Pezinho).
MUNICIPIO DE BOA VISTA · PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 79, I · Credenciamento: na hipótese de contratação paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
4.1 O Município de Boa Vista, habilitado como Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde pela Portaria nº 1.315 GM/MS, de 28 de outubro de 1999, possui a responsabilidade de formular políticas públicas, organizar, gerir e ofertar serviços de saúde em todos os níveis de complexidade, conforme previsto na Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde); 4.2 A Triagem Neonatal Biológica (Teste do Pezinho) é um direito garantido a todas as crianças pelo Programa Nacional de Triagem Neonatal – PNTN, instituído pela Portaria GM/MS nº 822/2001, e atualizado pela Lei nº 14.154/2021, que ampliou de forma escalonada o rol de doenças rastreadas no Sistema Único de Saúde (SUS); 4.3 O teste do pezinho, normalmente realizado entre o segundo e o quinto dia após o nascimento do bebê, é fundamental para diagnosticar precocemente e direcionar o melhor tratamento para diversas doenças que podem causar graves complicações e até o óbito; 4.4 Atualmente o teste do pezinho é obrigatório no Brasil, no entanto, existe a versão básica, realizada gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), por meio do Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), e a ampliada, realizada pela rede privada, que pode rastrear mais de 100 doenças em recém-nascidos; 4.5 O teste básico identifica até seis tipos de doenças, tais como Anemia falciforme, Deficiência de biotinidase, doença rara que afeta o sistema neurológico, Fibrose cística, Hiperplasia adrenal congênita (HAC) e Hipotireoidismo congênito; 4.6 Mas com a Portaria nº 7.293/2025, do Ministério da Saúde, que determina a implementação da Fase II do Teste do Pezinho, torna-se necessária a adoção de medidas administrativas e operacionais destinadas a assegurar a assistência integral, contínua e qualificada aos usuários pediátricos da rede municipal; 4.7 A Segunda Etapa (Fase II) inclui a detecção de doenças graves e tratáveis, como galactosemias, aminoacidopatias, distúrbios do ciclo da ureia e da betaoxidação dos ácidos graxos, cujo diagnóstico precoce é determinante
Fontes orçamentárias: Opção destinada às modalidades Leilão (Presencial ou Eletrônico), Credenciamento, Manifestação de Interesse e Pré-qualificação.