Contratação direta da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT, para prestação continuada de serviços postais sujeitos à exclusividade legal e transporte de encomendas, pelo período de 5 (cinco) anos.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHAO · TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHAO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, IX · Dispensa de Licitação: para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado
Contratação híbrida de Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, caput, da lei nº 14.133/2021, para os serviços postais sujeitos à exclusividade legal, e de Dispensa de Licitação, nos termos do art. 75, IX, da mesma Lei, para os serviços de transporte de encomendas.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.