Locação e prestação de serviços de montagem, desmontagem, instalação, desinstalação e transporte de itens de decoração a serem utilizados na Solenidade Natalina do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de acordo com as especificações, condições e quantidades descritas no instrumento contratual.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI · TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUI
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A realização do evento demanda estrutura profissional especializada, considerando que a decoração envolve itens delicados e específicos, cuja montagem e logística requerem técnicos capacitados, bem como equipamentos adequados para garantir a segurança das instalações, o acabamento estético e o cumprimento dos prazos estabelecidos. Tais atividades não podem ser executadas pelos servidores e servidoras do Tribunal, por se tratar de serviço não rotineiro. A contratação fundamenta-se na necessidade de assegurar a ambientação adequada do espaço, de modo a conferir identidade institucional ao evento, proporcionar acolhimento aos participantes e garantir a eficiência da cerimônia. Além disso, a utilização de empresa especializada assegura maior controle operacional, mitigando riscos de danos materiais, atrasos ou falhas de execução. Ressalta-se que a demanda apresenta caráter temporário e sazonal, sendo economicamente mais vantajosa a locação dos itens, juntamente com os serviços correlatos, em vez da aquisição definitiva, uma vez que não há interesse público na posse permanente dos materiais decorativos. Dessa forma, diante da natureza do objeto, da necessidade institucional e da exigência de mão de obra e estrutura especializada, mostra-se tecnicamente indispensável a contratação de empresa especializada para a execução integral dos serviços, de modo a viabilizar a realização da Solenidade Natalina do Tribunal de Justiça do Piauí com a qualidade e organização adequadas. Por todo o exposto, entende-se que a contratação em epígrafe, atende, não só o interesse público, mas também vai gerar satisfação para os clientes interno e externo, quais sejam: Autoridades, Desembargadores(as), Magistrados(as), Servidores(as) e Público em geral.