Contratação direta por Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, em razão da situação emergencial devidamente caracterizada nos autos do Processo Administrativo nº 01941/2026, estando respaldado pelo Parecer Jurídico nº 82/2026 da Procuradoria Jurídica do Crea-CE, bem como pelas condições e especificações constantes no Termo de Referência e demais documentos integrantes do processo administrativo.
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO CEARA · CONS REG.DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO CEARÁ
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso