Contratação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de empresa especializada na realização do Exame Nacional dos Cartórios (ENAC)
CONSELHO NACIONAL DE JUSTICA · CONSELHO NACIONAL DE JUSTICA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, XV · Dispensa de Licitação: para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos
Contratação de empresa especializada para a organização de duas edições do Exame Nacional dos Cartórios, previsto na Resolução 81/2009 do Conselho Nacional de Justiça, que trata do ingresso por provimento ou remoção na titularidade dos serviços notariais e de registros declarados vagos