LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR, PELA PREFEITURA MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTANA DO CARIRI-CE
MUNICIPIO DE SANTANA DO CARIRI · PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Com objetivo de sediar o conselho tutelar, a contratação é necessária para suprir a demanda municipal de atendimento aos assistidos por esse órgão que zela pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, oferecendo um atendimento de qualidade, complementar e específico para que não haja perda de habilidades, funções e talentos. Diante disso, destaca-se a necessidade de uma sede do Conselho Tutelar para os moradores locais, a fim de garantir uma assistência completa, zelando assim pelas crianças e adolescentes do município.