Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
O Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, é uma autarquia previdenciária municipal, responsável pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do município de Palmeira, através do gerenciamento dos recursos financeiros e da concessão dos benefícios previdenciários definidos pela legislação federal e municipal. O RPPS foi criado para cumprir o que determina o artigo 40 da Constituição Federal, o qual assegura a todos os servidores em cargo efetivo um regime próprio de previdência. Em Palmeira, a administração municipal, após implantar o Regime Estatutário através da Lei 1.700 de 20/03/1994, criou, através da Lei Municipal 1.701 de 28/03/1994, o Fundo de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Palmeira. O então Fundo de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Palmeira, comumente chamado “FUNDÃO” foi substituído pelo REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS, autarquia municipal de caráter contributivo e solidário, com autonomia administrativa, técnica e financeira, com personalidade jurídica de direito público, destinado, especificamente, aos programas de previdência em favor dos servidores públicos do Município de Palmeira, criado pela Lei Municipal 2.404 de 30/09/2005. A aquisição de purificadores de água para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) justifica-se diante da necessidade de fornecer água potável em condições adequadas de consumo para a saúde, segurança e bem-estar dos servidores, segurados, aposentados, pensionistas e demais usuários das dependências do RPPS, garantindo ambiente institucional salubre e conforme as normas sanitárias vigentes. Os purificadores elétricos com refrigeração atenderão à demanda de espaços que possuem maior temperatura onde há necessidade de água gelada para hidratação imediata de servidores e usuários. Os equipamentos garantem fornecimento contínuo de água filtrada e refrigerada, melhorando a aceitação da água, incentivando a hidratação, e contribuindo para o bem-estar e produtividade. Este modelo é especialmente indicado para setores com fluxo intenso de pessoas, salas de reunião e áreas administrativas centrais. Além disso, a aquisição dos purificadores é mais vantajosa economicamente em comparação à compra recorrente de água mineral envasada, reduzindo custos operacionais, logística de armazenamento e impactos ambientais decorrentes do descarte de embalagens plásticas, em consonância com os princípios de sustentabilidade e economicidade previstos na Lei nº 14.133/2021. Diante do exposto, a aquisição de purificadores elétricos com refrigeração revela-se necessária, adequada e proporcional às demandas do RPPS, atendendo aos princípios da Administração Pública, ao interesse coletivo e às diretrizes legais aplicáveis às contratações públicas.