InexigibilidadeDivulgada no PNCP

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO, DESTINADO AS ATIVIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE TAMBORIL-CE

MUNICIPIO DE TAMBORIL · SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

Valor estimadoR$ 658.183,68
Abrir publicação no PNCP
Não deixe esta oportunidade passar

Acompanhe licitações como esta sem refazer a busca todos os dias.

Com o Busca Pro, você pesquisa sem limite diário, salva oportunidades e recebe avisos quando surgirem novos editais para o seu negócio.

  • Pesquise quantas vezes precisar
  • Crie até 30 alertas
  • Baixe os resultados em uma planilha
A partir deR$ 22,72 por mês
Quero acompanhar oportunidades

Dados da publicação

Compra004Controle PNCP07705817000104-1-000236/2025Processo003/2025ÓrgãoMUNICIPIO DE TAMBORILCNPJ do órgão07705817000104Unidade compradoraSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAOLocalTamboril/CEInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação16/10/2026, 10:02

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

O presente cadastramento tem por finalidade viabilizar a publicação, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, do Ato que autoriza a Contratação Direta nº 004/2025, decorrente de adesão à Ata de Registro de Preços nº 202410020002/2024, originária do Pregão nº 028.24.PE DIV, gerenciada pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Para fins de cadastramento e publicação, o presente registro foi realizado sob a modalidade Inexigibilidade. Ressalta-se que essa informação possui finalidade exclusivamente cadastral no âmbito desta publicação, não alterando a natureza jurídica, a origem ou a fundamentação do procedimento administrativo. A contratação permanece vinculada ao procedimento de adesão à referida Ata de Registro de Preços, formalizado por meio do Processo Administrativo nº 003/2025. A adesão tem fundamento no art. 86, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, observado o § 3º, II, do mesmo artigo (ata de órgão ou entidade gerenciadora municipal). Observam-se, ainda, as demais normas aplicáveis.