AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO - GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS – GÁS DE COZINHA E RECARGA DE EXTINTORES - PORTARIA 01/2026 - PROVISÓRIA.
ESTADO DO CEARA · EEFM MENEZES PIMENTEL
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A aquisição de gás engarrafado se faz necessária para a merenda escolar e é justificada pela necessidade de garantir o preparo das refeições dos alunos, assegurando a continuidade do serviço de alimentação e o cumprimento das recomendações nutricionais. O gás liquefeito de petróleo (GLP) é um insumo essencial para o funcionamento das cozinhas escolares, permitindo o preparo de refeições nutritivas e adequadas para o desenvolvimento dos estudantes. Sua aquisição assegura a continuidade do serviço de alimentação nas escolas, evitando interrupções no fornecimento de refeições aos estudantes e proporcionando uma alimentação adequada e de qualidade, que contribui para o bem-estar geral dos alunos, melhorando seu desempenho escolar e promovendo hábitos alimentares saudáveis. Quanto aos EXTINTORES, a recarga dos mesmos visa manter as respectivas cargas dentro da validade e prontos para o uso, em caso de necessidade, para o combate de princípios de incêndios, visando garantir a segurança da comunidade usuária.