Aquisição de material de consumo - material químico.
ESTADO DO CEARA · EEM LICEU DO CONJUNTO CEARÁ
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
aquisição de material de consumo – material químico, são fundamentais nos laboratórios de química, biologia e física, necessários para a manutenção, limpeza e funcionamento de equipamentos de laboratório, garantindo a segurança e a qualidade, também contribuindo para melhoria da qualidade de ensino, onde os reagentes são utilizados para realização de análises bacteriológicas, físico químicos entre outras, permitindo os professores desenvolver atividades mais dinâmicas e envolvente, e aos alunos e aprimorando suas habilidades e os seus conhecimentos. Cumprindo com as exigências legais estabelecidas pela nova legislação de licitações. E com a entrada em vigor da nova Lei de Licitações nº 14.133/2021, busca-se cada vez mais obedecer aos princípios da administração pública, especialmente os da impessoalidade, moralidade, economicidade e celeridade. Em favor da EEMTI Liceu do Conjunto Ceará.