AQUISIÇÃO - MATERIAL DE CONSUMO - MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA
ESTADO DO CEARA · EEEP GOVERNADOR VIRGÍLIO TÁVORA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A aquisição de materiais de proteção e segurança para a escola justifica-se pela necessidade de garantir a integridade física de alunos, professores e demais servidores durante a realização das atividades escolares. Esses materiais são essenciais para prevenir acidentes e minimizar riscos no ambiente educacional. Além disso, contribuem para o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho. A disponibilidade desses itens assegura um ambiente mais seguro e adequado ao desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas.