AQUISIÇÃO - MATERIAL DE CONSUMO - MATERIAL DE EXPEDIENTE em favor da EEMPC Florestan Fernandes.
ESTADO DO CEARA · EEM FLORESTAN FERNANDES
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A presente aquisição MATERIAL DE CONSUMO – MATERIAL DE EXPEDIENTE justifica-se pela necessidade primordial de garantir a infraestrutura básica para o pleno desenvolvimento das atividades administrativas e pedagógicas da instituição. Os materiais de expediente são ferramentas de uso diário e contínuo, essenciais para: • Suporte Pedagógico: Atender diretamente aos professores e coordenadores na elaboração, impressão e aplicação de avaliações, atividades de reforço, projetos pedagógicos e comunicados escolares. • Rotina Administrativa: Manter a eficiência dos setores de secretaria, direção e orientação educacional, permitindo a emissão de documentos oficiais (históricos, declarações, matrículas), organização de arquivos e controle interno. A ausência ou o desabastecimento desses itens compromete diretamente a qualidade do ensino ofertado e a agilidade dos processos gerenciais, podendo gerar entraves no cumprimento do calendário letivo.