Compra de bem de uso e consumo para cirurgias, Neostigmina
ESTADO DO CEARA · HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A Ata de Registro de Preços nº 2021/04680, referente ao Metilsulfato de Neostigmina, encerrou sua vigência em 12/09/2022, e os pregões eletrônicos realizados pela SESA restaram fracassados quanto ao item, apesar de haver novo certame em andamento. Considerando a essencialidade do medicamento para a reversão do bloqueio neuromuscular e o risco à segurança dos pacientes, justifica-se a dispensa de licitação para evitar a descontinuidade dos serviços assistenciais.