Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada de profissionais da área administrativa, regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
ESTADO DO CEARA · HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A Urgência decorre do fato dos serviços estarem sem contrato, pois foi informado que os atuais contratos de terceirização tiveram um impedimento administrativo para a mudança de titularidade, conforme despacho da SEPLAG , sendo informada da impossibilidade de sub-rogação parcial de contrato corporativo de terceirização, pois os contratos atuais pertencem a rede SESA e não ao CNPJ do antigo HMJMA(Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar), assim a mudança(devido a diversas adaptações para serem implantadas) no sistema de controle de terceirizados da SEPLAG(SISTEMA SISTER) ocasionaria uma grande demora, o que comprometeria diretamente o prazo de transferência e operação do contrato, vindo assim a impactar na continuidade dos Serviços Públicos prestados.