Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada de profissionais da área de informática, regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
ESTADO DO CEARA · HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A urgência decorre da inexistência de contrato vigente, devido a impedimento administrativo da SEPLAG para mudança de titularidade dos contratos de terceirização, que pertencem à rede SESA e não ao CNPJ do antigo HMPMJMA. As adaptações no Sistema SISTER demandariam prazo incompatível, comprometendo a continuidade dos serviços públicos.