DispensaDivulgada no PNCP

Serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada.

ESTADO DO CEARA · HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR

Valor estimadoR$ 936.191,88
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Dados da publicação

Compra202611044Controle PNCP07954480000179-1-016554/2026Processo10061058789202593ÓrgãoESTADO DO CEARACNPJ do órgão07954480000179Unidade compradoraHOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCARLocalFortaleza/CEInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação03/06/2026, 17:13Abertura22/04/2026, 16:00Encerramento15/06/2026, 15:28

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

Devido à transferência do hospital da SESA para a PMCE (Lei nº 19.261/2025), surgiu a necessidade de manter os serviços terceirizados essenciais (serviços gerais, copeiros e motoristas) para garantir o funcionamento da unidade e o atendimento ao público. Como os contratos anteriores não puderam ser transferidos, os serviços ficaram sem cobertura, gerando urgência. Por isso, a solução proposta é a contratação emergencial, por dispensa de licitação, de empresa terceirizada para assegurar a continuidade dos serviços hospitalares.