Serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada.
ESTADO DO CEARA · HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Devido à transferência do hospital da SESA para a PMCE (Lei nº 19.261/2025), surgiu a necessidade de manter os serviços terceirizados essenciais (serviços gerais, copeiros e motoristas) para garantir o funcionamento da unidade e o atendimento ao público. Como os contratos anteriores não puderam ser transferidos, os serviços ficaram sem cobertura, gerando urgência. Por isso, a solução proposta é a contratação emergencial, por dispensa de licitação, de empresa terceirizada para assegurar a continuidade dos serviços hospitalares.