Dispensa de licitação, na forma eletrônica, de empresa especializada na prestação de serviços de cobertura securitária (seguro coletivo contra acidentes pessoais). Conforme termo de referência
ESTADO DO CEARA · SECRETARIA DA EDUCACAO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A presente contratação tem por objetivo assegurar a continuidade da cobertura de seguro contra acidentes pessoais dos estudantes vinculados aos programas de estágio desta Administração, considerando que tal cobertura constitui requisito obrigatório para a realização de estágio, nos termos do art. 9º, inciso IV, da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. A necessidade da contratação decorre da impossibilidade de continuidade da execução do Contrato nº 399/2025, oriundo do Pregão Eletrônico nº 20250016 SEDUC/COESC, em razão da liquidação extrajudicial da seguradora anteriormente contratada, circunstância que ocasionou a interrupção da cobertura do seguro e a consequente suspensão das atividades de estágio curricular.