AQUISIÇÃO - MATERIAL DE CONSUMO - MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS
ESTADO DO CEARA · EEEP MANOEL MANO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
e AQUISIÇÃO MATERIAL DE CONSUMO - MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS é necessária para garantir a manutenção adequada dos bens imóveis e instalações, assegurando segurança, conservação e pleno funcionamento. A manutenção preventiva e corretiva evita danos maiores, reduz custos futuros e garante a continuidade das atividades, preservando o patrimônio e proporcionando um ambiente adequado aos usuários. Dessa forma, a aquisição dos materiais solicitados se justifica pela necessidade de manter o pleno funcionamento das estruturas, garantindo um ambiente seguro e adequado para todos os usuários. Por fim, ressalta-se que a medida está alinhada aos princípios da economicidade e eficiência, uma vez que a manutenção regular evita gastos mais elevados decorrentes de danos estruturais mais graves no futuro da Escola Estadual de Educação Profissional Manoel Mano.