AQUISIÇÃO - MATERIAL DE CONSUMO - MATERIAL DE COPA E COZINHA
ESTADO DO CEARA · EEEP MANOEL MANO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
AQUISIÇÃO - MATERIAL DE CONSUMO - MATERIAL DE COPA E COZINHA se justifica pela necessidade de reposição periódica desses itens, em razão do desgaste natural pelo uso contínuo, bem como pela insuficiência do estoque atual para atender à demanda existente. A ausência desses materiais pode comprometer a qualidade dos serviços prestados e o bem-estar no ambiente institucional. A escolha pela contratação direta, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, decorre do fato de que o valor estimado da aquisição se enquadra no limite legal para dispensa de licitação, permitindo maior celeridade e eficiência no atendimento da demanda, sem prejuízo da observância dos princípios da legalidade, economicidade e transparência. Dessa forma, a contratação pretendida mostra-se necessária e adequada para assegurar a continuidade das atividades, mantendo condições apropriadas de funcionamento e atendimento no âmbito da Administração da Escola Estadual de Educação Profissional Manoel Mano.