Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias, condições e quantidades estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.
ESTADO DO CEARA · FUNDACAO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A necessidade de contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra terceirizada decorre da situação atual da Assessoria Jurídica desta Universidade, cujo quadro de pessoal está reduzido, sendo composto por 2 (dois) professores efetivos e 2 (dois) profissionais terceirizados — 1 (uma) secretária e 1 (um) auxiliar administrativo —, responsáveis pelo apoio operacional às atividades técnico-jurídicas do setor.