: Prestação de serviços de conserto e manutenção do ar condicionado do espaço de Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED)
SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIENCIA · PMSP - SECRETARIA DA PESS COM DEF.E MOB. RED.
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, III, a · Dispensa de Licitação: não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas
INTERESSADO: SMPED/CADU ASSUNTO: Contratação de emprea especializada para prestação de serviços de conserto e manutenção do ar condicionado do espaço de Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED) ambos da Prefeitura do Município de São Paulo. I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Comissão Permanente de Licitação - COPEL, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 004/SMPED/2024 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica EDIPO YURI DE OLIVEIRA BEZERRA ME, CNPJ/MF nº 24.181.313/0001-51, sediado(a) na Rua Sebastopol, 42 CD Apto 83B - Vila Inglesa - São Paulo - S.P. - CEP: 04653-000, para a prestação de serviços de conserto e manutenção do ar condicionado do espaço de Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED) ambos da Prefeitura do Município de São Paulo.D, no valor total de R$ 21.800,00 (vinte e um mil e oitocentos reais). II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 36.10.14.122.3024.2100.33.90.39.00.00.1500.9001.1, através da Nota de Reserva nº 18.225/2024 e a dotação orçamentária 36.10.14.122.3012.2803.33.90.39.00.00.1500.9001.1, através da Nota de Reserva nº 18.227/2024, ficando desde já autorizado o cancelamento de eventual saldo remanescente. III. DESIGNO, a servidora Sandra Maria Paz Olivo, RF nº 707.441-7 como fiscal do ajuste e o servidor José Renato Sobelmann Melhem, RF nº 747.068-1, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à Divisão de Orçamento e Finanças para as providências contábeis. Após, à Coordenação de Administração e Finanças para as providências subsequentes, em especial a Divulgação no Portal Nacional de Contrat