O presente contrato tem por objeto a prestação, pelos CORREIOS, de serviços e venda de produtos, que atendam às necessidades da CONTRATANTE.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE · SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO/RN
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
Primeiramente, como deposto no Memorando (ID. 27400858), o contrato vigente, (nº 9912465865) terá seu fim em 23 de julho de 2024, não sedo mais possível sua prorrogação, já que, completará 05 (cinco) anos da sua vigência, sendo fundamental sua renovação para o ano posterior. Em segundo plano, a conjuntura da contratação de tais serviços justifica a inexibilidade de Licitação: A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafo é exclusiva no que tange a prestação de Serviços Postais. Esta sendo, goza de exclusividade e dispensa o uso de licitações, afirmativa fundamentada na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos n° 14.133, de 1° de Abril de 2021: Da Inexigibilidade de Licitação Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; Ademais, a solicitação de contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafo para prestação de Serviços Postais se apoia na justificativa de que o serviço contratato é de uso contínuo, e imprescindível nesta Secretaria de Estado do Turismo - SETUR. Dessa forma, urge que a contratação precisa ser viabilizada de forma rápida, para garantir a continuidade dos serviços em questão.