DispensaDivulgada no PNCP

Aquisição de medicamentos, por DISPENSA DE LICITAÇÃO, para fins de cumprimento de Decisões Judiciais proferidas, em face do Estado do Rio Grande do Norte: ADRENALINA AUTOINJETÁVEL, CONCENTRAÇÃO: 0,15 MG, CANETA PARA ADMINISTRAÇÃO INTRAMUSCULAR, TIPO EPIPEN OU EQUIVALENTE; E ADRENALINA AUTOINJETÁVEL, CONCENTRAÇÃO: 0,30 MG, CANETA PARA ADMINISTRAÇÃO INTRAMUSCULAR, TIPO EPIPEN OU EQUIVALENTE.

RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA SAUDE PUBLICA · ERN - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA

Valor estimadoR$ 11.573,00
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Dados da publicação

Compra90025Controle PNCP08241754000145-1-000063/2025Processo00610230.000446ÓrgãoRIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA SAUDE PUBLICACNPJ do órgão08241754000145Unidade compradoraERN - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICALocalNATAL/RNInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação20/02/2025, 13:15Abertura20/02/2025, 13:15Encerramento26/02/2025, 07:59

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

Situação que possa comprometer a segurança de pessoas.