DispensaDivulgada no PNCP
Papel higiênico rolo, folha dupla, medindo no mínimo 500m x 100 mm, fabricado com papel 100% fibras naturais virgens (não transgênicas e não reciclados) acondicionado em embalagem resistente, contendo pacotes com 8 rolos de 250 m cada. Apresentar AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO – AFE (para o fabricante e o distribuidor), LAUDO DE AÇÃO MICROBIOLÓGICA, emitido por laboratório credenciado pela ANVISA. O produto deverá apresentar laudo técnico emitido nos últimos 12 (doze) meses pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), atestando conformidade com as especificações técnicas exigidas neste Termo de Referência garantindo as especificações técnicas do produto exigidas acima E LAUDO DE IRRITABILIDADE DÉRMICA comprovando que o produto, em sua embalagem original, é dermatologicamente seguro, não agride a pele e está isento de substâncias irritantes ou sensibilizantes conforme legislação vigente. O produto deverá estar em conformidade com as normas da ABNT aplicáveis ao papel higiênico institucional, quando houver.
RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA SAUDE PUBLICA · ERN - HOSPITAL GISELDA TRIGUEIRO
Dados da publicação
Compra18Controle PNCP08241754010965-1-000005/2026Processo00610709.000004/2026-99ÓrgãoRIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA SAUDE PUBLICACNPJ do órgão08241754010965Unidade compradoraERN - HOSPITAL GISELDA TRIGUEIROLocalNatal/RNInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação03/06/2026, 13:59Abertura03/06/2026, 14:00Encerramento11/06/2026, 08:00
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras