Serviço continuado de sistemas estruturantes de TI SEM dedicação exclusiva de mão de obra
RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO · ERN - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
A formulação deste DFD é considerada de alta prioridade devido à importância estratégica da implantação do SIPAC como sistema único de gestão administrativa do Governo do RN, conforme Acordo de Cooperação firmado com a UFRN em 2020 e decisões do Comitê de Gestão e Eficiência. O projeto visa atender às recomendações do TCU, promover a interoperabilidade dos sistemas e modernizar as atividades-meio do Estado. Após avanços significativos, como a implantação de diversos módulos e capacitação de servidores, a responsabilidade pela continuidade do projeto foi transferida da SEPLAN para a SEAD, por força da Lei Complementar nº 736/2023. Para garantir a autonomia da SEAD na coordenação do projeto e dar continuidade à implantação nos 40 órgãos do Governo, é necessário deflagrar novo processo licitatório, o que justifica a urgência e prioridade na formalização da demanda.