DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional para prestação de serviços técnicos especializados para elaboração, diagramação, impressão, logística, aplicação de provas objetivas e discursivas, avaliação de títulos, análise de recursos e processamento de resultados, assessoria jurídica, bem como todos os atos necessários e pertinentes à organização e execução de concurso público.

RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO · ERN - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

Valor estimadoR$ 1.254.000,00

Dados da publicação

Compra145Controle PNCP08241788000130-1-000201/2025Processo00112349.000001/2024-22ÓrgãoRIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAOCNPJ do órgão08241788000130Unidade compradoraERN - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃOLocalNatal/RNInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação28/04/2026, 10:39

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, XV · Dispensa de Licitação: para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos

O prazo de vigência do contrato está vinculada ao cronograma de execução da tarefa (contrato por escopo), a contar da sua assinatura, tendo eficácia após a publicação do contrato no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP, por até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, mediante justificativa, pelo tempo necessário à conclusão do objeto, conforme previsto no inciso XVII do artigo 65 da Lei n.° 14.133/2021, dado que a contratação refere-se a serviços não contínuos ou contratados por escopo. A prorrogação precisará atender ao artigo 105 da Lei n.”14.133/2021.