InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Locação de Imóvel para funcionamento do almoxarifado da UERN

FUNDACAO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUERN · FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RN

Valor estimadoR$ 432.000,00
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Dados da publicação

Compra144Controle PNCP08258295000102-1-000002/2026Processo04410035002981202572ÓrgãoFUNDACAO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUERNCNPJ do órgão08258295000102Unidade compradoraFUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RNLocalMOSSORÓ/RNInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação23/10/2025, 11:53

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

Inicialmente, conforme apontado pelo Documento de Formalização da Demanda (SEI n.° 34997119 ) há a necessidade de um imóvel para funcionar o almoxarifado da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern), na cidade de Mossoró/RN. A estratégia de contratação dar-se-á por inexigibilidade de licitação, com fundamento no inciso V, do art. 74 da Lei 14.133/2021. Nesse cenário, urge salientar que esta Administração não possui imóvel disponível para poder atender à finalidade, sendo imprescindível que haja um local para sede do almoxarifado da UERN. Destaca-se que a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN, identificou a necessidade de realizar nova contratação de imóvel destinado ao funcionamento do almoxarifado institucional em Mossoró/RN, com o objetivo de assegurar a continuidade das atividades de armazenagem, controle e distribuição dos materiais de consumo e bens patrimoniais da instituição. Importa ressaltar que o imóvel atualmente utilizado para essa finalidade já se encontra locado pela UERN desde o ano de 2021, atendendo de forma satisfatória às necessidades do setor. No entanto, em virtude da entrada em vigor da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), faz-se necessária a formalização de uma nova contratação, de modo a assegurar a conformidade legal e administrativa exigida pela legislação vigente. A manutenção da utilização deste imóvel revela-se essencial, tendo em vista que o mesmo já se encontra adaptado às demandas operacionais do almoxarifado, oferecendo espaço físico adequado, infraestrutura compatível com a natureza das atividades desempenhadas, além de localização estratégica, situada em área urbana de fácil acesso para caminhões, o que favorece a logística de recebimento, armazenamento e distribuição de materiais no âmbito institucional. A ausência de um imóvel com essas características comprometeria diretamente a logística de suprimentos da instituição, colocando em risco a integridade dos materiais armazenados.