CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA AS UNIDADES SOB GESTÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO ESTADO.
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA ESTRUTURA -SIN · ERN - SECRETARA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
Para que algo seja compatível com outro, é preciso que haja uma coexistência harmoniosa entre ambos no mundo comum; assim, para que um preço seja compatível com o de mercado, é preciso que exista, pelo menos, outra empresa, de mesmo porte e capacidade, que preste serviço, na mesma localidade, e apresente um preço similar ao primeiro. No caso da COSERN, os serviços prestados são únicos e especializados, não cabendo, portanto, comparativos verificados facilmente, pela unicidade e individualidade dos serviços a serem prestados, tornando seus preços, pela não coexistência, incompatíveis com o mercado, mas, apensa, por impossível comparação, em virtude da especificidade, e não pelo valor, entretanto preços justos e dentro de parâmetros aceitáveis. Ademais, o serviço a ser executado é ímpar e depende da alta especificidade técnica para executá-lo, tornando-o singular, não permitindo, a assim, comparações, por ser, também, individualizado e peculiarizado, sendo que a empresa a ser contratada possui experiência, além de ser, na região, a única nesse campo. Ademais, os preços apresentados pelos serviços a serem prestados encontram-se dentro de parâmetros aceitáveis e de acordo com os padrões de mercado estabelecidos pela empresa.