InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Trata-se de processo de instrução para contratação de fornecimento de energia elétrica no Ambiente de Contratação Regulada (ACR), em atendimento às necessidades das unidades de conservação no Mato Grosso do Sul vinculadas à Gerência Regional - 3 (GR-3), a ser firmado junto à empresa ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ nº 15.413.826/0001-50 (SEI nº 023425718).

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE · CGO-UNIDADE AVANÇADA DE ADMINIS. E FINANÇAS

Valor estimadoR$ 13.308,38

Dados da publicação

Compra21Controle PNCP08829974003886-1-000005/2026Processo02129.000731/2026-81ÓrgãoINSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADECNPJ do órgão08829974003886Unidade compradoraCGO-UNIDADE AVANÇADA DE ADMINIS. E FINANÇASLocalGoiânia/GOInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação12/06/2026, 17:49

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

Processo administrativo destinado à contratação de fornecimento de energia elétrica em Ambiente de Contratação Regulada (ACR), em atendimento às necessidades das unidades de conservação no Mato Grosso do Sul, vinculadas à Gerência Regional - 3 (GR-3) do ICMBio, conforme demonstrado no Estudo Técnico Preliminar - ETP nº 14/2026 (SEI nº 023445741), no Termo de Referência - TR nº 12/2026 (SEI nº 023445769), na Nota Técnica de Pesquisa de Preços nº 46/2026 (SEI nº 023445763) e na Matriz de Gerenciamento de Riscos nº 15/2026 (SEI nº 023623972), todos os documentos acima constantes dos autos.