Contratação de empresa especializada para prestação de Serviço Móvel Pessoal – SMP, em regime pós-pago, para disponibilização de 13 (treze) linhas móveis corporativas ao Conselho Regional de Contabilidade da Paraíba – CRCPB, destinadas às atividades administrativas e institucionais, conforme especificações, condições, quantitativos e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO EST DA PARAIBA · CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - PB
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, considerando o valor global para 13 linhas pelo período de 12 (doze) meses, observadas as exigências contidas neste Aviso e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.3. A contratação não implica fornecimento de aparelhos celulares em comodato. 1.4. O serviço compreenderá a disponibilização continuada das linhas durante a vigência contratual, com chamadas nacionais ilimitadas, franquia mínima de dados, SMS, roaming nacional, SIM/eSIM, portabilidade, suporte e demais serviços necessários à adequada execução do objeto. 1.5. A franquia mínima de dados será de 25GB por linha/mês. Atingida a franquia, o tráfego de dados móveis deverá ser bloqueado, não sendo admitida a contratação automática de pacote adicional ou cobrança de excedente sem autorização expressa do CRCPB. 1.6. A CONTRATADA deverá realizar a portabilidade dos números atualmente utilizados pelo CRCPB, quando aplicável, observando as regras da ANATEL e adotando as providências necessárias para minimizar eventual interrupção. 1.7. As linhas deverão estar disponíveis para uso imediatamente após a ativação e, no caso de portabilidade, imediatamente após a conclusão do procedimento. 1.8. A contratação terá vigência inicial de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato ou da data nele estabelecida, podendo ser prorrogada quando juridicamente cabível, observado o disposto nos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. 1.9. A CONTRATADA deverá fornecer, ao final de cada mês, relatório detalhado de utilização por linha, contendo, no mínimo, identificação da linha, período de referência, franquia contratada, consumo de dados, situação/bloqueio e informações de chamadas e SMS, quando disponíveis. 1.10. A fatura mensal deverá ser detalhada e compatível com o relatório de utilização, permitindo a conferência individualizada das 13 linhas.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.