InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Inscrição na capacitação e treinamento no curso online Licitações e Contratos para os Conselhos Profissionais, da servidora Ana Conceição Crisanto de Almeida e do assessor jurídico Carlos Fernandes de Lima Neto, que atuarão nas diferentes etapas do processo de contratação do CRCPB.

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO EST DA PARAIBA · CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - PB

Valor estimadoSigiloso
Abrir publicação no PNCP
Não deixe esta oportunidade passar

Acompanhe licitações como esta sem refazer a busca todos os dias.

Com o Busca Pro, você pesquisa sem limite diário, salva oportunidades e recebe avisos quando surgirem novos editais para o seu negócio.

  • Pesquise quantas vezes precisar
  • Crie até 30 alertas
  • Baixe os resultados em uma planilha
A partir deR$ 22,72 por mês
Quero acompanhar oportunidades

Dados da publicação

Compra14Controle PNCP09249137000159-1-000028/2025Processo9079622110000916.000051202527ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO EST DA PARAIBACNPJ do órgão09249137000159Unidade compradoraCONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - PBLocalJOÃO PESSOA/PBInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação09/12/2025, 13:23

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, a · Inexigibilidade de Licitação: a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos.

A Lei nº 14.133/2021, que estabelece o novo regime jurídico das contratações públicas, prevê expressamente a possibilidade de contratação por inexigibilidade. O art. 74 dispõe: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial, nos seguintes casos: III – contratação dos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. O inciso III enquadra perfeitamente a natureza do objeto pretendido, uma vez que cursos de capacitação técnico-especializados voltados para a Lei nº 14.133/2021 são atividades de caráter intelectual, que exigem experiência profissional consolidada, conteúdo metodológico aprofundado e atuação reconhecida na área de licitações e contratos administrativos. O §1º do mesmo artigo complementa: §1º – A notória especialização é caracterizada pela expertise do profissional ou empresa, evidenciada pelo desempenho anterior, publicações, reputação e experiência no campo da atividade. Dessa forma, comprova-se que, para a prestação do serviço desejado, não há possibilidade de competição ampla, pois o conhecimento técnico necessário está diretamente vinculado à qualificação específica do instrutor ou instituição.