InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Prestação de assessoria e consultoria jurídica em gestão pública ao Município de Belo Jardim, com atuação estratégica e de alta complexidade. Inclui patrocínio judicial e administrativo em auxílio aos Advogados Municipais, com elaboração de peças, defesas, recursos, acompanhamento de processos e participação em audiências nos diversos ramos do Judiciário e Tribunais de Contas, além de orientação jurídica especializada. Excluem-se licitações e contratos.

MUNICIPIO DE BELO JARDIM · PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO JARDIM

Valor estimadoR$ 264.000,00
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Dados da publicação

Compra14Controle PNCP10260222000105-1-000013/2026Processo03/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE BELO JARDIMCNPJ do órgão10260222000105Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE BELO JARDIMLocalBELO JARDIM/PEInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação21/01/2026, 12:39

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c · Inexigibilidade de Licitação: c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.

A justificativa fundamenta a inexigibilidade de licitação para contratação do escritório Bevilaqua, Pinto & Albuquerque Advocacia, visando assessoria e consultoria jurídica em gestão pública e representação judicial do Município de Belo Jardim. Baseia-se no art. 74, III, “c” e “e”, da Lei 14.133/21, por se tratar de serviço técnico especializado, intelectual e singular, com inviabilidade de competição e notória especialização da contratada.