InexigibilidadeDivulgada no PNCP

A locação do imóvel situado na Rua Cel. Antônio Marinho, 345-A e 345-B, Ayrton Maciel, Belo Jardim/PE, Cep: 55154-015, justifica-se pela necessidade de garantir espaço adequado para o funcionamento do Centro de Distribuição de Merenda Escolar da Secretaria Municipal de Educação, por meio da locação dos galpões – Unidades 1 e 2, assegurando condições apropriadas para o recebimento, armazenamento, organização e distribuição dos gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar municipal.

MUNICIPIO DE BELO JARDIM · PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO JARDIM

Valor estimadoR$ 39.000,00
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Dados da publicação

Compra309Controle PNCP10260222000105-1-000330/2026Processo32 - EDUCAÇÃOÓrgãoMUNICIPIO DE BELO JARDIMCNPJ do órgão10260222000105Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE BELO JARDIMLocalBelo Jardim/PEInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação24/07/2026, 10:53

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário municipal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.