Prestação de serviço- transporte escolar para atender o translado dos alunos residentes no Bairro da Cohab I e Sítio Breu, matriculados na Rede Municipal de Ensino da cidade de Belo Jardim-PE.
MUNICIPIO DE BELO JARDIM · PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
prestação de serviço de Transporte Escolar para viabilizar a locomoção integral dos estudantes matriculados na Escola Municipal Antenor Vieira e Sebastião Cabral, da cidade de Belo Jardim-PE. Destaca-se que a contratação de um motorista qualificado e treinado com curso específico é fundamental para garantir a continuidade do serviço de transporte escolar, visando evitar interrupções que possam afetar o acesso dos alunos as aulas, além de cumprir com todas as obrigações regulatórias. Ademais, garantir que os alunos possam continuar frequentando a escola reforça o compromisso da Secretária de Educação, Esportes e Tecnologia com a educação do município e o êxito dos alunos.