Contratação de empresa especializada na recuperação de contribuição previdenciária patronal recolhidas (pagas) a maior ou indevidamente, com confirmação dos créditos recuperados e sua devida homologação, por meio do mecanismo de compensação entre os créditos e os débitos apurados, pertencentes ao Município.
MUNICIPIO DE BELO JARDIM · PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c · Inexigibilidade de Licitação: c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.
A recuperação de créditos é uma área especializada e complexa, exigindo conhecimentos jurídicos específicos e expertise em processos de cobrança, negociação e judicialização. A contratação de um escritório de assessoria jurídica com notória especialização nesse campo permite que a prefeitura conte com profissionais qualificados, experientes e capacitados para lidar com questões relacionadas à recuperação de créditos. A contratação por inexigibilidade de licitação é justificada, pois não haveria concorrência direta entre diferentes prestadores de serviços, mas sim a busca por um escritório especializado para atender às necessidades específicas da prefeitura na recuperação de créditos, garantindo assim a maximização da arrecadação e a proteção do erário público. Vale ressaltar que a contratação cabe ser feita com a devida presteza e urgência, posto que mês a mês ocorrem perdas financeiras, conforme SUMULA VINCULANTE N. 8 DO STF, RE – 593.068 do STF. O serviço que será executado garante a recuperação de milhões de reais, dinheiro esse essencial ao ente público, já tão demandado por recursos tendo em vista a grande e crescente necessidade de caixa de todo e qualquer governo.