Aquisição de insumos destinados ao diagnóstico, Anemia Infecciosa Equina (AIE), nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
AGENCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR · AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE RORAIMA-RR
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Justificativa: Trata os presentes autos de procedimento que tem por objeto a Aquisição de Antígeno Acidificado Tamponado – AAT, insumo específicos para realização de diagnóstico de Brucelose bovina, como a de outros materiais de consumo para exames laboratoriais, o qual representa um dos Programas de Sanidade Animal que são desenvolvidos através da Lei n° 460, de 29 de julho de 2004, conforme especificações constante no Termo de Referencia ev. 8953493 e autorização ev. 8123776, que passam a integrar este termo independentemente de transcrição, conforme as quantidades e especificações dos materiais constantes a seguir: Os atos em que se verifique a dispensa de licitações são atos que fogem ao princípio constitucional da obrigatoriedade de licitação, consagrando-se como exceções a este princípio. Assim, este tipo de ato trata-se de ato discricionário, mas que devido a sua importância e necessidade extrema de idoneidade, se submete ao crivo de devida justificativa que ateste o referido ato. No caso em questão, se verifica a análise dos incisos VI e VII, do parágrafo único, do art. 72 da Lei 14.133/21. Inobstante o fato da presente contratação estar dentro dos limites estabelecidos no art. 75, II da mesma Lei, o que justifica a contratação direta, vale tecer alguns comentários a despeito de eventual fragmentação de despesa, o que ensejaria afronta a Lei de Licitações. Nesse mesmo sentido, o art. 5º da Lei n.º 14.133/21, reforça a observância desses princípios e ainda estabelece que a licitação corresponde a procedimento administrativo voltado à seleção mais vantajosa para a contratação desejada pela Administração Pública e necessária ao atendimento do interesse público. Assim, diante do exposto no Mapa Resumo dos Preços ev. 17656010, restou comprovado ser o único valor de mercado praticado igual a R$ 6.804,00 (seis mil oitocentos e quatro reais) do item. Comparadamente a pesquisa realizada, demonstra-se que a contratação está abarcada pelo disposto no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21, logo justifica-se a escolha