Pregão - EletrônicoDivulgada no PNCP

Contratação de solução integrada de áudio e vídeo para o auditório do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará – CREMEC, compreendendo o fornecimento de equipamentos novos, acessórios, componentes e materiais necessários, bem como entrega, montagem, instalação, cabeamento, configuração, programação, integração, realização de testes, comissionamento e colocação em pleno funcionamento da solução

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARA · CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA ESTADO DO CEARA

Valor estimadoR$ 267.826,44
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Dados da publicação

Compra163Controle PNCP10491017000142-1-000036/2026Processo26.6.000009924-7ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARACNPJ do órgão10491017000142Unidade compradoraCONSELHO REGIONAL DE MEDICINA ESTADO DO CEARALocalFortaleza/CEInstrumentoEditalModo de disputaAberto-FechadoPublicação07/10/2026, 14:40Abertura07/10/2026, 16:00Encerramento22/10/2026, 08:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns

1. É indispensável consultar o termo de Referência antes de registrar a proposta. 2. O item cadastrado no sistema foi obtido entre os constantes do catálogo de materiais/serviços do portal compras.gov.br, mas não corresponde exatamente ao que se pretende contratar. O bem ofertado deve atender às especificações previstas no Termo de Referência. Caso haja divergência entre as especificações contidas no sistema e no Termo de Referência, prevalecerão as últimas. 3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários. 4. O fornecedor deverá dispor da proposta detalhada e da documentação de habilitação preparadas na data e horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, limitando-se o envio da proposta ajustada após a etapa competitiva a meras atualizações de valores e ajustes de redação decorrentes da negociação ou do lance final, não sendo admitida a alegação de necessidade de tempo adicional para elaboração de documento inexistente, em observância aos princípios da celeridade e da seleção da proposta mais vantajosa. 5. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.