DISPENSA 57/2026, INCISO I: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA INERENTES À MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA E PREVENTIVA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS NECESSÁRIOS PARA O IFRS - CAMPUS BENTO GONÇALVES
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL · INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO R GRANDE SUL
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, I · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores
Justifica-se a necessidade de contratar serviços de manutenção no IFRS - Campus Bento Gonçalves com base em diferentes argumentos. A principal razão para a contratação desses serviços é a preservação do patrimônio público construído, visando prolongar sua vida útil e evitar impactos econômicos, ambientais e sociais causados pela deterioração e descarte prematuro da infraestrutura física da instituição. Considerando a responsabilidade da Administração em fornecer condições adequadas de infraestrutura, segurança e acesso/instalações para a comunidade acadêmica, e levando em conta a falta de mão de obra especializada no quadro funcional do IFRS, a contratação de serviços de manutenção, seja preventiva ou corretiva, torna-se essencial. Essa medida está alinhada aos interesses da Administração, uma vez que resulta em benefícios significativos, como a melhoria na prestação de serviços públicos à sociedade e a qualificação dos espaços disponíveis. A justificativa legal para a contratação está embasada no art. 75, inciso I da Lei 14.133/2021. Dessa forma, a contratação dos serviços de manutenção busca atender às demandas específicas do IFRS, garantindo a conservação adequada do patrimônio público e o fornecimento de serviços de qualidade aos usuários.