Contratação de serviços contínuos de manutenção predial corretiva e preventiva, mediante disponibilização de mão de obra tecnicamente qualificada e fornecimento de máquinas, equipamentos, ferramentas e materiais necessários à plena execução dos serviços comuns de engenharia.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL · INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO R GRANDE SUL
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, I · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores
A presente dispensa de licitação foi realizada por meio de solicitação formal de cotação diretamente com os fornecedores, em virtude da necessidade de se contratar empresas ´´locais´´. Justifica-se essa opção pelo fato das empresas contratadas nos últimos processos licitatórios terem tido suas sedes fora do estado do Rio Grande do Sul. Verificamos que este é um fator determinante para a execução dos serviços. Percebeu-se nestes contratos que, por não conhecerem a realidade das cidades onde estão instaladas as unidades do IFRS, as empresas propõe condições que não conseguem cumprir ao longo da vigência contratual, seja no que se refere aos custos e disponibilidade dos materiais, mas principalmente nos custos de mão de obra e da dificuldade de captação de profissionais locais para a realização dos serviços. Desta forma, acabam por retardar a execução das nossas demandas de manutenção predial ou realizá-las de modo parcial, gerando ainda mais transtornos para a comunidade e para a fiscalização do contrato. Este fator tem inviabilizado a renovação dos contratos com as empresas vencedoras do último pregão, o que nos obriga à realização de novo processo de licitação a cada ano, gerando mais custos, além dos transtornos com a má execução dos serviços.