DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de serviços de tradução juramentada de documentos oficiais dos idiomas mandarim, inglês, espanhol e italiano para o idioma português brasileiro. O serviço será por demanda, com remuneração por lauda efetivamente traduzida.

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL · INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO R GRANDE SUL

Valor estimadoR$ 59.600,00

Dados da publicação

Compra350Controle PNCP10637926000146-1-000194/2026Processo23419.004032/2026-15ÓrgãoINSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SULCNPJ do órgão10637926000146Unidade compradoraINST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO R GRANDE SULLocalBento Gonçalves/RSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação14/08/2026, 13:03

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A presente contratação justifica-se pela necessidade de atendimento ao disposto na Instrução Normativa IFRS nº 06, de 10 de setembro de 2019, que normatiza o fluxo para a realização de parcerias entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) e instituições públicas ou privadas, e revoga a Instrução Normativa IFRS nº 11/2017, em seu Art. 6º: “Art. 6º. Os documentos apresentados na formalização do instrumento jurídico de parcerias internacionais deverão estar traduzidos para o português, sendo que as traduções deverão ser feitas por servidor(a) ocupante do cargo efetivo de tradutor, por tradutor juramentado ou por qualquer servidor(a) que possua certificado de proficiência linguística no idioma demandado, como testes de proficiência ou diploma de graduação, devendo a comprovação de tal proficiência estar incluída no processo administrativo”. De forma a assegurar o cumprimento da exigência normativa, a validade jurídica das traduções e a adequada instrução do processo de formalização da parceria internacional, a contratação, portanto, visa garantir a conformidade legal do processo, a segurança jurídica dos documentos apresentados e a continuidade dos trâmites administrativos necessários à celebração de cordos de parceria internacional, e em consonância com o interesse público previsto no art. 3º do Decreto nº 8.540/2015.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.