Contratação de seguro predial destinado a garantir a proteção das instalações físicas do Instituto Federal do Paraná (IFPR) – Campus Irati.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PARANA · INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
O Instituto Federal do Paraná, Campus Irati, oferta ensino público, gratuito e de qualidade, disponibilizando cursos técnicos de nível médio, cursos superiores, cursos de especialização e cursos de curta duração. Sua atuação busca articular ensino, pesquisa, extensão, inovação, trabalho e práticas sociais, exigindo infraestrutura adequada para a realização de suas atividades e o cumprimento de sua missão. Nesse contexto, torna-se necessária a contratação de serviços voltados à manutenção da segurança das instalações. O presente processo refere-se à dispensa de licitação para a renovação da apólice de seguro predial do campus (documento SEI 3076555), cuja vigência expira em 29/06/2025 (Processo 23411.008391/2024-50). A contratação é plenamente justificada pelo princípio da indisponibilidade do interesse público e pela obrigação da Administração de zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade, além da recomendação de contratação de seguros para a proteção de bens públicos. A finalidade da contratação do seguro predial é garantir a correta conservação do patrimônio público, assegurando que a União seja indenizada em caso de sinistros como incêndios, raios, explosões, vendavais, danos elétricos, subtração de bens, materiais, equipamentos eletrônicos e de laboratório, responsabilidade civil e quebra de vidros. As condições e coberturas serão detalhadas no Termo de Referência. A relevância da contratação se evidencia ao considerar os custos e riscos envolvidos, que são mínimos em comparação aos valores necessários para reparação de danos sem a devida cobertura de seguro. Além disso, os serviços foram previstos no planejamento orçamentário da unidade para o exercício de 2025, estando contemplados no Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD) e no Plano de Contratações Anual (PCA) 2025. Por fim, a execução indireta dos serviços justifica-se pelo fato de serem complementares às atividades que constituem a área de competência legal do IFPR, conforme disposto no Decreto-Lei nº 200/1967 e na IN nº 05/2017 SEGES/MPDG.