contratação de empresa especializada em transporte residencial (mudança) para atender à demanda da Chefe de Gabinete Talita Suelen Santos Andrade.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA BAIANO · INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC. BAIANO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
decorre da necessidade de atendimento imediato da situação emergencial e não de mera conveniência administrativa, devendo a contratação limitar-se ao estritamente necessário para o enfrentamento da emergência, sem prejuízo da adoção das providências cabíveis para a realização do procedimento regular destinado a atender a necessidade de forma permanente, quando aplicável.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.