Lei 14.133/2021, Art. 75, XV · Dispensa de Licitação: para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos
Justifica-se a presente contratação, tendo em vista os serviços de apoio na gestão administrativa e financeira, que serão prestados pela fundação a ser contratada, fomentando condições mais propícias ao IFS, viabilizando-se economicidade, agilidade e presteza no atendimento das necessidades da execução do projeto, principalmente em relações com o ambiente externo. Outro fator a se considerar, refere-se a não disponibilidade de servidores técnicos administrativos, suficientes, vinculados exclusivamente à execução das atividades do projeto, impactando as demandas institucionais, uma vez que o financeiro recebido pelo projeto tem significativo volume de processos de aquisições e contratações de serviços, pactuando-se numerosos contratos administrativos com necessidade de acompanhamento e fiscalização por contrato, por parte dos servidores e coordenadores técnicos
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.