DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de serviço de reparo/troca de porta de vidro do refeitório do IFMA - Campus São Raimundo das Mangabeiras, com vistas à garantir a conservação do patrimônio da instituição, bem como garantir a comodidade e ambiência para servidores e alunos que fazem suas refeições no local supramencionado.

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO MARANHAO · INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MAGANGEIRAS

Valor estimadoR$ 1.450,00
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Dados da publicação

Compra5Controle PNCP10735145000194-1-000124/2024Processo23249.030631.2024-21ÓrgãoINSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO MARANHAOCNPJ do órgão10735145000194Unidade compradoraINST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MAGANGEIRASLocalSÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS/MAInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação10/09/2024, 15:33

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

O IFMA-SRM possui refeitório com fachada estrutural e portas em vidros. Esse tipo de estrutura é sensível, e, por ser exposta e haver muita movimentação na abertura de portas está sujeita a trincas, quebras, mau funcionamento de roldanas, entre outros problemas que podem afetar a parte estrutural e portas. Dentro deste espaço estão alocadas: mesas com cadeiras acopladas, aparelhos de refrigeração, aquecedor de comida, etc. Neste local são servidas as seguintes refeições: Café da manhã, almoço, janta, além dos lanches vendidos durante os dias letivos. O refeitório precisa estar em boas condições para que os usuários tenham privacidade, ambiência, descanso e higiene alimentar garantida. Diante do exposto preliminarmente, realizar a manutenção/troca na porta de vidro do refeitório é de suma importância, diante da magnitude de uma instituição deste porte, tendo em vista que é um item necessário para a segurança, bem estar dos usuários e o cumprimento das normas de higiene alimentar. A contratação de pessoa jurídica se faz necessária, pois o campus não dispõe de mão de obra especializada para realização destes serviços, nem dos materiais necessários para realizá-los.