DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza de fossa séptica, com fornecimento de todos os materiais, equipamentos e ferramentas necessárias, a serem executados na fossa séptica do Instituto Federal do Piauí - Campus Pedro II, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Projeto Básico.

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PIAUI · INST.FED.DE EDUC.,CIENC. E TECNOLOGIA PIAUí

Valor estimadoR$ 3.675,00
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Dados da publicação

Compra134Controle PNCP10806496000149-1-000019/2025Processo23185.000044/2025-81ÓrgãoINSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PIAUICNPJ do órgão10806496000149Unidade compradoraINST.FED.DE EDUC.,CIENC. E TECNOLOGIA PIAUíLocalTERESINA/PIInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação19/02/2025, 10:58

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Trata-se de dispensa de licitação em razão do valor para contratação de empresa especializada na limpeza de fossa séptica. A opção pela dispensa direta, sem disputa, se dá em razão da natureza do serviço, o qual, devido ao baixo custo para realização do serviço, não houve interesse de fornecedores de outras regiões na execução do mesmo. Desta forma, considerando cenários onde licitações são impraticáveis ou inviáveis, a recente legislação sobre licitações e contratos introduziu exceções à norma geral. Entre estas, destaca-se a Dispensa de Licitação e a Inexigibilidade de Licitação, abordadas no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21. Esta disposição legal aplica-se em situações específicas onde a dispensa de licitação é apropriada. Com base na já citada lei, a contratação direta pode ser adotada em situações em que o valor da aquisição ou do serviço contratado, com exceção de obras e serviços de engenharia ou manutenção de veículos automotores, não ultrapasse R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Para aferir os valores de mercado, a Administração Pública solicitou propostas orçamentárias de empresas do setor. A análise dos orçamentos indicou que o custo total dos serviços seria de R$ 3.675,00. Portanto, nesse contexto, a dispensa de licitação está justificada e amparada legalmente pelo inciso II do art. 75 da Lei 14.133/2021.