Contratação de empresa especializada no fornecimento de energia elétrica no mercado regulado (Lei nº 14133/2021)
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE GOIAS · INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DE GOIÁS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
A contratação faz-se necessária em função da publicação da PORTARIA SEGES/MGI nº 1.769, de 25 de abril de 2023, alterada pela PORTARIA SEGES/MGI nº 9.598, de 17 de dezembro de 2024, onde restou determinado o prazo até 31 de dezembro de 2026, para que os contratos vigentes para o fornecimento dos serviços públicos essenciais de energia elétrica, por prazo indeterminado, sob a égide da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, revogada pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, deverão ser extintos e providenciadas as novas contratações de acordo com a Nova Lei de Licitações e Contratos - NLLC (Lei nº 14.133/2021)