InexigibilidadeDivulgada no PNCP

À vista dos elementos de instrução contidos nos autos, acolho a justificativa apresentada pela Comissão Executiva de Leilão de Materiais Inservíveis do FUSSP (doc. 0054182185) e AUTORIZO a contratação direta por inexigibilidade de licitação, para contratação do Leiloeiro Oficial Senhor GEORGE HENRIQUE RIBEIRO BENOZZATI, matrícula JUCESP nº 262, em decorrência do Edital de Credenciamento FUSSP nº 01/2024, com fundamento nos artigos 72 e 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Estadual

SP CASA CIVIL · ESP-FUNDO SOCIAL DE SAO PAULO

Valor estimadoR$ 38,70
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Dados da publicação

Compra121Controle PNCP10979446000163-1-000008/2025Processo001.00000722/2025-01ÓrgãoSP CASA CIVILCNPJ do órgão10979446000163Unidade compradoraESP-FUNDO SOCIAL DE SAO PAULOLocalSÃO PAULO/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação30/01/2025, 13:59

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, IV · Inexigibilidade de Licitação: objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento

Contratação Direta, por inexibilidade de licitação, em razão do Edital de Credenciamento FUSSP nº 01/2024 (Processo SEI/SP nº 001.00000659/2024-13), para a realizaçã do Leilão FUSSP nº 01/2025 (Processo SEI/SP 001.00000714/2025-56).