InexigibilidadeDivulgada no PNCP

À vista dos elementos de instrução contidos nos autos, acolho a justificativa apresentada pela Comissão Executiva de Leilão de Materiais Inservíveis do FUSSP (doc. 0037704666) e AUTORIZO a contratação direta por inexigibilidade de licitação, para contratação do Leiloeiro Oficial Senhor ANTONIO CARLOS CELSO SANTOS FRAZÃO, matrícula JUCESP nº 241, em decorrência do Edital de Credenciamento FUSSP nº 01/2024, com fundamento nos artigos 72 e 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Estadua

SP CASA CIVIL · ESP-FUNDO SOCIAL DE SAO PAULO

Valor estimadoR$ 128.929,25
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Dados da publicação

Compra16Controle PNCP10979446000163-1-000044/2024Processo001.00008432/2024-16ÓrgãoSP CASA CIVILCNPJ do órgão10979446000163Unidade compradoraESP-FUNDO SOCIAL DE SAO PAULOLocalSÃO PAULO/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação26/08/2024, 16:12

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

Leilão FUSSP nº 02/2024 (001.00008461/2024-88)