CONTRATAÇÃO DIRETA, EM CARÁTER EMERGENCIAL, PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR (PENSO) DESTINADO AO HOSPITAL DE PEQUENO PORTE MARIA SENHORIA DE SOUZA E ÀS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, VISANDO SUPRIR O RISCO DE DESABASTECIMENTO DECORRENTE DE INEXECUÇÃO CONTRATUAL DE FORNECEDOR ANTERIOR
MUNICIPIO DE GRANITO · PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO/PE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
CONF. LEI municipal nº 505/2025, e de acordo com o decreto vigente, em alinhamento com diretrizes de fomento à economia regional, a participação neste procedimento é PREFERENCIALMENTE para entidades localizadas em Granito-PE, e não havendo estende-se aos seguintes municípios da SERTÃO DO ARARIPE: Araripina, Ouricuri, Trindade, Ipubi, Santa Cruz, Santa Filomena, Bodocó, Exu, Moreilândia