Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A contratação de profissional intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para atuação durante a Conferência Municipal de Saúde de Timbó justifica-se pela necessidade de garantir a acessibilidade comunicacional e a participação plena das pessoas com deficiência auditiva no evento, em conformidade com os princípios da inclusão, da igualdade de oportunidades e da participação social. A Conferência Municipal de Saúde constitui importante espaço democrático de debate, avaliação e proposição de políticas públicas de saúde, sendo fundamental assegurar que todos os cidadãos tenham condições de compreender as informações apresentadas, manifestar suas opiniões e exercer seu direito à participação social. A disponibilização de intérprete de Libras promove a eliminação de barreiras de comunicação, atendendo às disposições legais referentes à acessibilidade e garantindo que pessoas surdas ou com deficiência auditiva possam acompanhar integralmente as atividades, palestras, discussões e deliberações realizadas durante a conferência. Dessa forma, a contratação do serviço é necessária para assegurar a inclusão, a acessibilidade e o efetivo exercício da cidadania por parte de todos os participantes do evento